domingo, 9 de março de 2014

Boletim Administração Financeira e Orçamentária

Apresentamos o primeiro número do Boletim Administração Financeira e Orçamentária (Boletim AFO)

1ª Edição, março de 2014
Editor Responsável: Renato Santos Chaves
ISSN: 2178-7263

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O objetivo desta publicação é disseminar informações e conhecimento em gestão pública no tocante à execução orçamentária e financeira, o que envolve desde a teoria básica, passando pela jurisprudência de tribunais e as normas que regem o assunto.
Veja os temas desta edição:

Ciclo de Gestão: aborda temas teóricos sobre planejamento, orçamento, direção, execução e controle - nesta edição abordamos o Plano Plurianual (PPA);
Notícias: informações úteis para esclarecimento sobre as ações governamentais.
  • Uso do pregão eletrônico gera economia de R$ 9,1 bi em 2013;
  • Publicação sobre governança será referência para atuação do TCU;
  • Portaria Interministerial traz normas para repasse de emendas parlamentares;
  • Consolidação das Contas Nacionais deverá ser efetivada pelo Sistema SICONFI.
Decisões e Jurisprudência: destaca o entendimento sobre assuntos diversos como prestação de contas e relações trabalhistas na Administração Pública.
  • (STJ) Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo;
  • (TRT-22ª Região) Alegação de falta de orçamento não justifica demissão de servidor concursado (Veja como Relator enfrentou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso sobre servidor concursado, que seria, em tese, da Justiça Comum)
Jurisprudência do TCU
  • Licitação. Edital. Indicação de marca;
  • Convênio e Congêneres. Execução financeira. Sigilo bancário;
  • Responsabilidade. Afastamento temporário. Sonegação de informações;
  • Competência do TCU. Convênio e Congêneres. Patrimônio da entidade convenente;
  • Empres Pública. Cargos em comissão e funções de confiança.
Informativo de Licitações e Contratos do TCU
  • Não há vedação a que um hospital possua duas atas vigentes com preço registrado para o mesmo item (...);
  • É obrigatória, nas licitações cujo objeto seja divisível, a adjudicação por item e não por preço global (...);
  • A caracterização de fraude à licitação não está associada ao seu resultado (...);
  • É ilegal a exigência de execução pretérita de serviços com qualidade superior ao objeto licitado (...);
  • Nos termos do art. 51, § 3º, da Lei 8.666/93, somente a existência de posição divergente, expressamente consignada em ata (...);
  • É ilegal a exigência de certificações como critério de habilitação (...).
Consultoria (Perguntas e Respostas): seção dedicada a esclarecimento sobre temas técnicos.
  • Pode ser deixado restos a pagar no Fundeb, sem saldo de caixa?
  • Empresa prestadora de serviço somente deve emitir Nota Fiscal quando estiver com todas as Certidões Negativas em dia?
  • É possível um município utilizar-se de legislação federal que trata de processo administrativa, na ausência de lei local?
Legislação: acompanhe as normas federais que entraram em vigor em janeiro e fevereiro de 2014, além de conferir na íntegra Portarias, Instruções e Notas Técnicas sobre Orçamento e Contabilidade Pública. 
  • Resenha das principais normas federais que entraram em vigor em janeiro/fevereiro de 2014;
  • Portaria STN nº 634/2013 (consolidação das contas públicas);
  • Portaria Interministerial nº 40, de 6/2/2014 (utilização do Siconv na execução de emendas parlamentares);
  • Portaria STN nº 86, de 17/2/2014 (estabelece regras para o recebimento de dados contábeis);
  • Nota Técnica nº 2/2014 (orientações acerca da Portaria STN nº 86/2014).

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