quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Orçamento Público autorizativo ou impositivo e seu controle pela Contabilidade Pública

O orçamento público prevê as receitas e fixa as despesas que serão aplicadas no exercício financeiro, no âmbito dos entes que compõem a Administração Pública. 

Segundo as normas contábeis, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas convergem para a informação sobre o patrimônio público. Um desses subsistemas é o orçamentário, que tem por finalidade registrar, processar e evidenciar os atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.


O processo orçamentário, do planejamento à execução, passa pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas essas etapas devem ser contabilizadas no Subsistema Orçamentário da Contabilidade Pública. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público prevê, nas Classes 5 e 6, o controle da aprovação e da execução do planejamento e do orçamento, inclusive o controle da inscrição e da execução dos restos a pagar.

A execução financeira dos recursos públicos, contudo, depende das autorizações orçamentárias. Nem sempre o que está previsto no orçamento é o que ocorre na prática, já que o orçamento público, nas lições de Fernando Lima Gama Júnior (Fundamentos de Orçamento Público e Direito Financeiro, p. 4, ed. Elsevier), tem natureza autorizativa, ou seja, não existe obrigatoriedade da execução das despesas lá consignadas.

A Lei nº 12.919, de 24/12/2013, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 do governo federal, inova ao prever a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Existem regras e exceções à esta prática, conforme previsto no art. 52, parágrafos e incisos da mencionada norma.

A LDO 2014, portanto, possui aspecto híbrido no que tange à previsão da execução do orçamento anual, sendo pequena parte orçamento impositivo e grande parte orçamento autorizativo. Prevalece, no entanto, o orçamento autorizativo.

Um dos grandes entraves à execução orçamentária são as metas de superávits, o que leva o governo federal a contingenciar o orçamento, ou seja, não liberar ou restringir recursos para a execução das ações governamentais durante o ano.

A prática demonstra que, no final do ano, ocorre uma avalanche de suplementações orçamentárias, ou seja, liberação de dotações orçamentárias e financeiras não executadas regularmente no decorrer do exercício financeiro. Isto leva a manobras de empenhos não processados e consequente inscrição em restos a pagar, gerando um orçamento paralelo para o ano seguinte.

No final de 2013, nada mais nada menos que dezesseis leis foram aprovadas, abrindo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos.

Apesar desta prática orçamentária persistir, ou seja, há previsão/fixação, contudo, não há garantia de execução das despesas, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve manter sob controle os atos e fatos relacionados com o orçamento público, de forma a evidenciar um patrimônio público íntegro.

Por: Renato Santos Chaves

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