terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Novos Padrões Contábeis e Depreciação

Com o advento da nova contabilidade pública, cujo mote é a adoção do regime contábil da competência e do reconhecimento de efeitos patrimoniais sobre os bens públicos, a exemplo da depreciação, novos padrões de contabilização devem ser observados na Contabilidade Pública Municipal.

Em palestra proferida no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), uma Contadora municipal me perguntou sobre como proceder com a implementação do novo plano de contas e como registrar bens antigos/em uso, diante da obrigação de realizar depreciação, cujo assunto comentávamos naquele momento.


Pois bem. De início, calha ressaltar que a Portaria STN nº 231/2012, publicada em 15 de dezembro de 2011 (há um ano, portanto), diz que a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é obrigatória a partir de 2013. Com ele, o PCASP, deve-se implantar, além de outros, procedimentos de registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso).

Quanto à pergunta elaborada pela Contadora, podemos mencionar neste artigo, as orientações constantes do livreto produzido pelo Conselho Nacional de Municípios (CNM) denominado "Processo de Convergência da Contabilidade Pública Municipal".

Relativamente a bens usados, o livreto aborda o assunto da seguinte maneira:

"Durante o período de transição para adoção dos novos padrões, será muito comum os gestores municipais depararem-se com bens usados, com valor irrisório e sem nunca terem passado pelo processo de depreciação.

A recomendação é que antes de ser aplicado o procedimento da depreciação, esse bem passe por um laudo de avaliação, para estimar uma nova vida útil e o seu valor justo ou recuperável.

Ademais, qualquer melhoria que contribua para o aumento da vida útil de um bem classificado no ativo imobilizado, incrementando a sua capacidade produtiva ou que envolva gasto significativo, deve ter seus valores incorporados a esse bem, alterando-se, consequentemente, a base de cálculo da depreciação".

Como se vê, é necessário estudo e atividade prática para levantar todos os bens da municipalidade, a fim de verificar seu valor e aplicar ou não a depreciação. Esta atividade está contemplada no que se denomina de transição para a nova contabilidade pública.

A propósito disso, os tribunais de contas ficaram incumbidos de normatizar cronograma para a transição à nova contabilidade pública pelos municípios. A título de informação e exemplificação, o TCE-PI dispôs sobre o assunto mediante a Resolução Nº 18, de 31 de agosto de 2012.

Na aludida norma, o tribunal de contas adotou "cronograma de implantação", sujeitando à multa o gestor público responsável pela inobservância da regra.

O cronograma trata dos seguintes itens:
1) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas, com exceção do ISS (até 31/12/2013); 

2) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários relativos ao ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas (até 31/12/2014); 

3) Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões (até 31/12/2014);

4) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis intangíveis (até 31/12/2014);

5) Registro de fenômenos econômicos, resultados ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão (até 31/12/2014);

6) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de Infraestrutura (até 31/12/2014);

7) Implementação do Sistema de Custos (até 31/12/2014);

8) Aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais (até 31/12/2013);

9) Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público (até 31/12/2013);

10) Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (até 31/12/2014).

Portanto, fica aqui o esclarecimento sobre os novos padrões contábeis, os aspectos da depreciação, bem como as tarefas a serem efetivadas nesse processo de convergência à nova contabilidade pública.

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