A Lei nº 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46 (define as atribuições da profissão contábil), prescreveu que Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
O aludido exame será realizado duas vezes ao ano e constará de provas objetivas que contemplem as seguintes áreas de conhecimento:
I - Técnicos em Contabilidade:
a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Noções de Direito;
d) Matemática Financeira;
e) Legislação e Ética Profissional;
f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g) Língua Portuguesa.
II - Ciências Contábeis:
a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d) Contabilidade Gerencial;
e) Controladoria;
f) Teoria da Contabilidade;
g) Legislação e Ética Profissional;
h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
i) Auditoria Contábil;
j) Perícia Contábil;
k) Noções de Direito;
l) Matemática Financeira e Estatística;
m) Língua Portuguesa.
A Resolução-CFC nº 1301/2010 Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).